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segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Faculdade de Educação da UFRGS lança nota de esclarecimento sobre PNE e as APAES

NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Plano Nacional de Educação (PNE) e as APAES
Os professores do Departamento de Estudos Básicos – DEBAS [da Universidade Federal do Rio Grande do Sul], reunidos em Plenária no dia 26 de agosto de 2013, apoiam o esclarecimento proposto pela Área de Educação Especial e Inclusão Escolar relativo ao debate público que tem se instaurado acerca da Meta 4 do PNE. A importância desse esclarecimento está associada ao fato de existir uma campanha pública que, equivocadamente, anuncia o risco de fechamento de instituições de atendimento a pessoas com deficiência, como uma suposta consequência da aprovação dessa Meta. Esse debate tem chegado às salas de aula da FACED, e consideramos que o espaço de uma faculdade de educação deva contribuir para o esclarecimento e não pode ser palco de difusão de anúncios desprovidos de fundamentação.
É necessário que a população seja esclarecida sobre o teor e sobre as consequências associadas à formulação da Meta 4 do PNE, proposta pelo executivo, que se encontra em debate no Senado Federal. Diferentemente daquilo que tem sido anunciado por organizações que se ocupam do atendimento a pessoas com deficiência, como as APAES, a formulação dessa Meta não tem como consequência o fechamento dessas instituições. O texto proposto para essa Meta prevê:
“universalizar o atendimento escolar para a população de quatro a 17 anos, considerando os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”
O “atendimento escolar”, nessa Meta, deve ser entendido como sinônimo de “escolarização”, que é uma prerrogativa das escolas regulares. Pode-se perceber que o referido texto apenas indica a necessidade de cumprimento daquilo que já é exigido pela Res. nº 04/2009 do CNE/CEB, a qual determina que:
“…os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos”. (Art. 1º, grifo nosso)
De acordo com as diretrizes da atual política brasileira para essa área, as APAES continuarão oferecendo seus serviços – nas áreas de assistência social, de saúde e de apoio pedagógico especializado -, inclusive com suporte de recursos públicos que sempre existiram, desde que esses serviços não tenham efeito de substituir a obrigatoriedade de frequência às escolas, condição atinente à vida de todas as crianças no Brasil.
A difusão de um suposto fechamento dessas instituições, portanto, tem um efeito danoso às famílias, que se sentem ameaçadas, e favorece uma mobilização política que confunde e propõe um retrocesso quanto ao avanço conquistado pela política educacional brasileira na última década. No que se refere às matrículas dos alunos público alvo da educação especial, no ensino comum, tais matrículas aumentaram em modo exponencial, passando de 13% do total desses alunos, em 1998, a 74% em 2011.
Consideramos que as atuais diretrizes que apoiam a inclusão escolar estão em sintonia com o debate acadêmico contemporâneo e devem ser valorizadas como conquistas sociais merecedoras de investimento. As organizações não governamentais têm um importante papel, mas sua ação deve ser complementar, oferecendo inclusive o apoio pedagógico especializado, pois cabe ao Estado e aos sistemas de ensino a tarefa de escolarização das crianças brasileiras.
Prof. Claudio Roberto Baptista
Coordenador da Área de Educação Especial e Inclusão Escolar – DEBAS
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Com apoio dos professores do Departamento de Estudos Básicos reunidos em Plenária no dia 26/08/2013.

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