Pelo texto, o pagamento poderá continuar por um ano após a assinatura da carteira de trabalho, nos seguintes percentuais:
- com redução de 15% para quem recebe até um salário mínimo;
- com redução de 30% para beneficiários com até dois salários mínimos;
- com redução de 50% para aqueles que ganham até três salários mínimos.
Atualmente, a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) prevê a suspensão do benefício assim que a pessoa com deficiência for empregada formalmente. A legislação assegura a manutenção concomitante do benefício e da remuneração, por no máximo dois anos, apenas no caso de contratação de pessoa com deficiência na qualidade de aprendiz.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, conclusivamente, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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