Empresas e cooperativas de táxi que operam com 20 ou mais veículos
poderão ser obrigadas a adaptar pelo menos 5% de sua frota para pessoas
com deficiência.
É o que determina o projeto de lei do Senado, que está na pauta da
Comissão de Serviços de Infraestrutura na próxima quarta-feira (13).
O objetivo do projeto é permitir a cadeirantes embarcar e desembarcar
do automóvel sem a necessidade de que sejam retirados de suas cadeiras
de rodas.
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR), autor da proposta, argumenta que os
benefícios fiscais concedidos na aquisição de táxis devem ser revertidos
à sociedade de alguma forma.
Na justificativa do projeto, ele acrescenta que os cadeirantes preferem
fazer seus deslocamentos, sempre que possível, sem a necessidade de
ajuda ou de retirada de suas cadeiras de rodas.
— Isso porque eles querem se sentir produtivos e capazes de gerir suas
vidas sozinhos, como o restante da população. Nesse sentido, é
importante que haja táxis adaptados para as peculiaridades desses
brasileiros.
O projeto estabelecia inicialmente que apenas as empresas estariam
sujeitas à obrigação de adaptar 5% da frota, mas o relator, senador
Flexa Ribeiro, incluiu as cooperativas.
Ele lembra que em muitos municípios os serviços de táxi são prestados
não apenas por permissionárias ou concessionárias, mas também por
cooperativas formadas por condutores anônimos.
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