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domingo, 22 de dezembro de 2013

Escolas não devem cobrar taxa extra para alunos especiais MPDFT recomendou às instituições de ensino que se abstenham de cobrar qualquer quantia extra para atendimento de alunos especiais. Documento foi enviado ao secretário de Educação e à presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe).

As Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), do Consumidor (Prodecon) e da Pessoa com Deficiência (Proped) expediram, no último dia 6, recomendação para que as instituições de ensino se abstenham de cobrar qualquer quantia extra para o atendimento de alunos especiais. O documento foi enviado ao secretário de Educação do DF e à presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe).
A Secretaria de Educação e o Sindicato devem divulgar a recomendação aos diretores, proprietários de escolas e mantenedoras de instituições de ensino privadas para que não cobrem taxa extra para o atendimento especializado. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) lembra que a contratação de profissionais e a aquisição de recursos didáticos e pedagógicos integram a prestação educacional de qualidade e devem constar da planilha de custos da escola.
Segundo os promotores de Justiça, as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, com corpo docente qualificado para atender todas as necessidades, sem que isso implique gastos extras aos pais e responsáveis. De acordo com a Lei nº 5.089/ 2013, é proibida a cobrança de quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento e outras síndromes.
Além disso, a Nota Técnica nº 2/2012 da Diretoria de Políticas de Educação Especial, do Ministério da Educação, estabelece que as instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, devem efetivar a matrícula no ensino regular de todos os estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual. Devem também ofertar o atendimento educacional especializado, promovendo a inclusão escolar.
De acordo com a lei que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência (Lei nº 7.853/89), constitui crime, punível com reclusão de um a quatro anos, e multa, a recusa, a suspensão, a procrastinação e o cancelamento, sem justa causa, da inscrição de aluno de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência. Os promotores de Justiça acrescentam, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor estabelece como prática abusiva a exigência de vantagem manifestamente excessiva.
Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Essa sequencia de imagens serve para dar as crianças noção de direita e esquerda.

Vestindo o papai Noel

Essa sequencia de imagens serve para dar as crianças noção de direita e esquerda.
A professora poderá junto com as crianças trabalhar a pintura e colocar em mural toda a sequencia.
Poderá também contar a história de como é a preparação do papai noel antes de sair de casa.
Bom, a criatividade é o segredo.
Um ótimo trabalho e aproveitem a idéia.

















Alfabeto Trenzinho de Natal - Decorar Sala de Aula

Alfabeto Trenzinho de Natal - Decorar Sala de Aula





















quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

CANTIGAS DE RODA

Adica  de link que eu vimpostarhoje é sobre cantigas de roda.
Ouça esta coletânea de cantigas de roda e aprenda como utilizá-las para desenvolver as brincadeiras, os movimentos e a linguagem oral dos alunos, além de contribuir para a iniciação musical deles.
DositedaNova Escola.Confiraos links abaixo:

Bambalalão
Bambalalão
Ouça a cantiga e acompanhe a letra

Escravos de Jó
Escravos de Jó
Ouça a cantiga e acompanhe a letra

O meu chapéu tem três pontas
O meu chapéu tem três pontas
Ouça a cantiga e acompanhe a letra

O pião entrou na roda
O pião entrou na roda
Ouça a cantiga e acompanhe a letra

Sambalelê
Sambalelê
Ouça a cantiga e acompanhe a letra


//www.pragentemiuda.org/2011/08/cantigas-de-roda-para-folclore.html#ixzz2nAPG2C1J