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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Nota do Fórum Nacional de Educação Inclusiva sobre a meta 4 do PNE

NOTA DO FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA SOBRE A META 4 DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, QUE ATUALMENTE SE ENCONTRA EM DISCUSSÃO NO SENADO FEDERAL
Sobre a Meta 4 do Plano Nacional de Educação, o Fórum Nacional de Educação inclusiva divulga que APOIA A REDAÇÃO ORIGINAL DA META 4, que universaliza o acesso e permanência na educação, sem restrições:
META 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.
Mesmo com a inclusão do termo “preferencialmente” no texto da Meta 4 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado (leia aqui), fruto de esforços para contemplar posicionamentos de políticos contrários à educação inclusiva para todos(as), constatamos que a Federação Nacional das Apas (Fenapaes) intensificou a campanha pelo texto oriundo da Câmara dos Deputados (leia aqui), proposta pelo deputado Angelo Vanhoni, que tem a séria consequência de EXCLUIR cidadãos do sistema de ensino, tornando-os invisíveis dentro de classes e escolas especiais.
Para que todos possam entender melhor o histórico desta questão:
2012
Abaixo, segue o texto da proposta para a Meta 4 apoiada pela Fenapaes, que foi apresentado e aprovado em meados de 2012 pelo deputado federal Angelo Vanhoni:
Meta 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Nossas considerações:
Os termos do texto da Câmara dos Deputados contrariam a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem statusde Constituição Federal) e, por consequência, promovem exclusão social, inviabilidade social e miséria.
2013 – maio
O texto aprovado pelo Senador José Pimentel na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, em meados deste ano (leia aqui), reverteu o retrocesso realizado no âmbito da Câmara dos Deputados. Segue abaixo o texto:
META 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.
Nossas considerações:
O texto do Senador Pimentel universaliza o atendimento escolar para a população de 4 a 17 anos, em respeito à Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto do Senador Pimentel garante o acesso e permanência na educação, com todos os recursos necessários!
2013 – setembro
Na tentativa de impedir o retrocesso e a violação do direito fundamental inalienável à educação, recebemos o texto do Senador Vital do Rego (leia aqui), mesmo sabendo que este não é o ideal. Sim, tentamos construir junto com as instituições filantrópicas e não conseguimos, pois nos deparamos com o sectarismo e a falta de respeito pelos preceitos constitucionais.
Segue abaixo o texto, que, ao contrário do que afirma a Fenapaes, NÃO retirou elementos essenciais para a continuidade dos serviços oferecidos pelas organizações da sociedade civil. O texto primou pela tentativa do consenso, mantendo, inclusive, a palavra “preferencialmente”:
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica, assegurando-lhes o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, nos termos do artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, e do artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Nossas considerações:
Estudamos e aceitamos a proposta acima, denominada “proposta consensuada”, em nome da democracia e da construção coletiva, mas nos deparamos com o sectarismo e interesses nada legítimos. Destacamos que a Meta 4 original, aprovada na Conferência Nacional de Educação (Conase 2010), realizada com dinheiro público, é a expressão da sociedade civil e é a Meta que defendemos.
Apenas para garantir a continuidade e o aprofundamento das políticas públicas aceitamos a nova proposta “consensuada”, mas é preciso bom senso de ambas as partes. Dos que defendem o direito humano à educação e dos que ainda acreditam na exclusão educacional e pensam que podem perpetuar a invisibilidade das pessoas com deficiência. Para estes, o “preferencialmente” não basta. Querem assegurar a exclusão educacional!
Diante deste cenário, o Fórum Nacional de Educação Inclusiva apoia a Meta 4 original, que universaliza o acesso e a permanência na educação, sem restrições:
META 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.
Lutaremos para que todas as crianças e adolescentes tenham assegurado o direito à educação inclusiva (clique aqui para saber como mobilizar junto ao senado). Continuamos a acreditar que as instituições devem ser valorizadas e podem contribuir muito para o processo de inclusão educacional, mas NÃO aceitamos que interesses sejam colocados acima da VIDA de PESSOAS com ou sem deficiência, do exercício da cidadania na escola de Todos(as).
EDUCAÇÃO: DIREITO DE TODOS(AS)
Junt@s Somos Fortes

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